sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Campanha pela recuperação dos bens procurados

Veja o filme da campanha




Consulte o banco de dados : https://portal.iphan.gov.br/consultaPublicaBCP/index.jsf


Banco de Bens Culturais Procurados

O Banco de Dados de Bens Culturais Procurados está em nova versão, revisado e atualizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. Esse novo sistema foi elaborado a partir de 2005, com o objetivo de agilizar a divulgação de informações sobre os bens culturais tombados e objetos arqueológicos extraviados, furtados ou roubados para facilitar sua rápida recuperação. O banco de dados se baseia em informações integradas e articuladas entre as Superintendências Regionais, o Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN, a Polícia Federal/Interpol e o público.

O conjunto de dados dos bens culturais tombados procurados favorecerá as ações de vistoria e fiscalização. Também apresentará informações sistematizadas que proporcionarão relatórios necessários para elaboração de estudos, planos e projetos, especialmente de segurança dos acervos. Ainda proporcionará o acompanhamento dos dados administrativos e jurídicos das ocorrências de extravio, furto, roubo e/ou resgate.

O Banco de Dados de Bens Culturais foi criado em 1997 e faz parte da Luta Contra o Tráfico Ilícito de Bens Culturais, campanha da Unesco que vem sendo desenvolvida com o Iphan em conjunto com a Polícia Federal/ Interpol. O seu intuito é de recuperar e devolver aos lugares de origem os bens culturais tombados extraviados, furtados ou roubados. O êxito deste importante trabalho também conta com a preciosa participação dos proprietários dos bens culturais tombados, que devem observar as determinações do Decreto-lei nº 25, de 30/11/1937:

“Art. 16 – No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o respectivo proprietário deverá dar conhecimento do Fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da coisa;
Art. 21 – Os atentados cometidos contra os bens de que trata o Art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.”

Consulte o banco de dados de bens culturais procurados e ajude a resgatar peças do patrimônio cultural brasileiro, que pertencem a todos os cidadãos e estão desaparecidas. Se você tiver alguma informação sobre estes bens, mande um e-mail, escreva ou telefone para:

Polícia Federal
SCS Quadra 02 - Edifício Serra Dourada – 4 Andar
Brasília – DF
CEP: 70300-902
Telefones: (61) 3321-8487 – 3321-8321
FAX: (61) 3321-2646
e-mail: interpol@dpf.gov.br

Iphan
Gerência de Bens Móveis e Integrados
Palácio Gustavo Capanema
Rua da Imprensa, 16 sala 910
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20013-120
Telefones: (21) 2220-4646 R.227/228 / 2524-0482 / 2262-1971
e-mail: gemov-bcp@iphan.gov.br

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